DECRETO N. 37.003, DE 5 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
34.500.000.000,00 (Trinta e quatro bilhões e quinhentos
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as
clasificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 21.530.408.595,00 (Vinte e um bilhões,
quinhentos
e trinta milhões, quatrocentos e oito mil, quinhentos e noventa
e cinco cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 11, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 969.591.405,00 (Novecentos e sessenta e nove
milhões, quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinco
cruzeiros), conforme o que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 12.000.000.000,00 (Doze bilhões de cruzeiros
conforme o que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1993.