DECRETO N. 37.004, DE 5 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saiide, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 11 e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
378.453420.000,00 (Trezentos e setenta e oito bilhões,
quatrocentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e
vinte mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional , Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será ra coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 377.205.889.000,00 (Trezentos e setenta e sete
bilhões, duzentos e cinco milhões, oitocentos e oitenta
tenta e nove mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 1.247.531.000,00 (Hum bilhão, duzentos e
quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e um mil
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1993.