DECRETO N. 37.007, DE 5 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
ao Instituto de
Assistência Medica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º,
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 72, da Lei
Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
81.654.086.000,00 (Oitenta e um bilhões, seiscentos e cinquenta
e quatro milhões e oitenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 72, da Lei
Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - lAMSPE, mediante a suplementação de Cr$
1.469.240.677.532,00 (Hum trilhão, quatrocentos e sessenta e
nove bilhões, duzentos e quarenta milhões, seiscentos e
setenta e sete mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 81.654.086.000,00
(Oitenta e um bilhões, seiscentos e
cinquenta e quatro milhões, oitenta e seis mil cruzeiros), nos
termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril
de 1993, e em decorrência do disposto no artigo primeiro, e ;.
II - Cr$ 1.387586.591.532,00
(Hum trilhão, trezentos e oitenta
e sete bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões,
quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros),
com recursos próprios da Autarquia sendo:
a) CrS 336.965819.635,00 (trezentos e trinta e seis bilhões,
novecentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove
mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 r de dezembro de 1992,
b) CrS
847.236.365,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, duzentos e
trinta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
c) CrS 16.925.849.082,00 (Dezesseis bilhões, novecentos
e vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil,
oitenta e dois cruzeiros), nos termos do parágrafo único,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
d) CrS 1.032.847.686.450,00 (Hum trilhão, trinta e dois
bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, seiscentos
e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), nos termos
do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1993.
