DECRETO N. 37.007, DE 5 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
ao Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 81.654.086.000,00 (Oitenta e um bilhões, seiscentos e cinquenta e quatro milhões e oitenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 72, da Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - lAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 1.469.240.677.532,00 (Hum trilhão, quatrocentos e sessenta e nove bilhões, duzentos e quarenta milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 81.654.086.000,00 (Oitenta e um bilhões, seiscentos e cinquenta e quatro milhões, oitenta e seis mil cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993, e em decorrência do disposto no artigo primeiro, e ;.
II - Cr$ 1.387586.591.532,00 (Hum trilhão, trezentos e oitenta e sete bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia sendo:
a) CrS 336.965819.635,00 (trezentos e trinta e seis bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 r de dezembro de 1992,
b) CrS 847.236.365,00 (oitocentos e quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
c) CrS 16.925.849.082,00 (Dezesseis bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitenta e dois cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
d) CrS 1.032.847.686.450,00 (Hum trilhão, trinta e dois bilhões, oitocentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), nos termos do Artigo 72, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1993.