DECRETO N. 37.019, DE 7 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.832.600.000,00 (Hum bilhão, oitocentos e trinta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) às instituições assistencias, adiante discriminadas:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05. 001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado, aos 7 de julho de 1993.