DECRETO N. 37.025, DE 12 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre transferência de funçãoatividade e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuigções legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Atendente, referência 2 da
Escala de Vencimentos Nível Elementar, preenchida por YARA
MARTINS, R.G. n.º 3.526.046, do SQF-II do Quadro da Secretaria da
Saúde para o Quadro da Secretaria da Assembléia
Legislativa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias do orçamento vigente da
Assembléia Legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto Secretiário da Saúde
Maria Regina Pasquale Secretaria-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1993.