Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.027, DE 12 DE JULHO DE 1993

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Santa Ernestina e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Santa Ernestina fica reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso XI, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 36.592, de 17 de março. de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Jaboticabal, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guariba, Monte Alto e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Jaboticabal;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barrinha, Pradópolis e Santa Ernestina, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Monte Alto;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Rodrigues e Fernando Prestes;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 36.592, de 17 de março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia Secretário da Segurança Pública
Maria Regina Pasquale Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1993