DECRETO N. 37.029, DE 13 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando a transferência de recursos
da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 2.º, da Lei n. 8.285, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 268.017.979.881,00 (Duzentos e sessenta e oito bilhões, dezessete milhões, novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de maio de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1993.