DECRETO N. 37.029, DE 13 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria
Geral do Estado, visando a transferência de recursos
da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 2.º, da
Lei n. 8.285, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
268.017.979.881,00 (Duzentos e sessenta e oito bilhões,
dezessete milhões, novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e
oitenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31
de maio de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1993.