DECRETO N. 37.032, DE 13 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 63, da Lei Complementar n. 718, de 14 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.345.046.092.288,00 (Dois trilhões, trezentos e quarenta e cinco bilhões, quarenta e seis milhões, noventa e dois mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros), suplementar ao , orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.664.325.160.796,00 (Hum trilhão, seiscentos e sessenta e quatro bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, cento e sessenta mil, setecentos e noventa e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 481.593.657.623,00 (Quatrocentos e oitenta e um bilhões, quinhentos e noventa e três milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
III - Cr$ 174.477.073.869,00 (Cento e setenta e quatro bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, setenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
IV - Cr$ 24.650.200.000,00 (Vinte e quatro bilhões, seiscentos e cinquenta milhões e duzentos mil cruzeiros), nos termos do Artigo 63, da Lei Complementar n. 718, de 14 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1993.