DECRETO N. 37.033 DE 13 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
726.279.076.534,00 (Setecentos e vinte e seis bilhões, duzentos
e setenta e nove milhões, setenta e seis mil, quinhentos e
trinta e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional -Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 188.104.961.447,00 (Cento e oitenta e oito
bilhões, cento e quatro milhões, novecentos e sessenta e
um mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 538.174.115.087,00 (Quinhentos e trinta e oito
bilhões, cento e setenta e quatro milhões, cento e quinze
mil e oitenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de ja- neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1993.