DECRETO N. 37.040, DE 15 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes, para repasse
ao Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
109.341.712.000,00 (Cento e nove bilhões, trezentos e quarenta e
um milhões, setecentos e doze mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 81.010.889000,00
(Oitenta e um bilhões, dez milhões, oitocentos e oitenta
e nove mil cruzeiros), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322,
de 22 de junho de 1993, e
II - Cr$ 28.330.823000,00
(Vinte e oito bilhões, trezentos e trinta milhões,
oitocentos e vinte e trds mil cruzeiros), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP,
mediante a suplementação de Cr$ 109.341.712.000,00 (Cento
e nove bilhões, trezentos e quarenta e um milhões,
setecentos e doze mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1993.