DECRETO N. 37.048, DE 19 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
423.797.513.000,00 (Quatrocentos e vinte e trds bilhões,
setecentos e noventa e sete milhões, quinhentos e treze mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade
I - CrS 406.933.652.277,00 (Quatrocentos e seis bilhões,
novecentos e trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta
e dois mil, duzentos e setenta e sete cruzeiros), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de de zembro de 1992, e
II - CrS 16.863.860 723,00 (Dezesseis bilhões, oitocentos
e sessenta e três milhões, oitocentos e sessenta mil,
setecentos e vinte e três cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.