DECRETO N. 37.049, DE 19 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
246.590.530.000,00 (Duzentos e quarenta e seis bilhões,
quinhentos e noventa milhões, quinhentos e tnnta mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,conforme
a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade
I - Cr$ 104.244.626.135,00 (Cento e quatro bilhões,
duzentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e seis
mil, cento e trinta e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 142.345.903.865,00 (Cento e quarenta e dois
bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões, novecentos
e três mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros), nos termos
do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2,deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.