DECRETO N. 37.063, DE 19 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvengao de Cr$
2.735.200.000,00 (Dois bilhões setecentos e trinta e cinco
milhões e duzentos mil cruzeiros) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:



Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 35.05 001.15.81.486.2.142.001 -
Categoria Econmica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.