DECRETO N. 37.065, DE 19 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.220.000,000,00 (Hum bilhão, duzentos e vinte milhões de
cruzeiros), às instituições assistenciais, adiante
dicriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através do
Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.