DECRETO N. 37.066, DE 19 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 1
.845.440.000,00 (Hum bilhão, oitocentos e quarenta e cinco
milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas.
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 -
Categoria Econômica 4.0.0.0 -Elemento 4.3.3 1.3.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.