DECRETO N. 37.068, DE 19 DE JULHO DE 1993
Fixa a frota de veículos
da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Administração Penitenciária e
dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Administração Penitenciária fica
fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO "A" - 2 (dois) veículos,
GRUPO "B" - 1 (um) veículo,
GRUPO "S-l" - 7 (sete) veículos,
GRUPO "S-2" - 18 (dezoito) veículos;
GRUPO "S-3" - 1 (um) veículo,
GRUPO "S-4" - 22 (vinte e dois) veículos.
Artigo 2.º - Integram o Grupo "S-4" da frota fixada pelo
artigo anterior os veículos oficiais, identificados na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto, recebidos
pela Secretaria da Administração Penitenciária a
título de transferência de administração do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
36.602, de 24 de março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes,
19 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José de Mello Junqueira, Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.