DECRETO N. 37.069, DE 19 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providencias

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cedula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas, inclusive aquelas provenientes da instituição dos Planos de Cargos, Vencimentos e Salários, a que se referem as Leis Complementares n. 674, de 8 de abril de 1992 e 712, de 12 de abril de 1993
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues,  Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Muller Filho,  Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Fernando Gomes de Morais,  Secretário da Educação
Manuel Alceu Affonso Ferreira,  Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Édis Milaré,  Secretário do Meio Ambiente
Cármino Antonio de Souza,  Secretário da Saúde
José de Mello Junqueira,  Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.