DECRETO N. 37.071, DE 19 DE JULHO DE 1993

Declara de utilidade pública as entidades que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante especificadas:
I - Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de São Bernardo do Campo - CAMP, com sede em São Bernardo;
II - Sociedade Cáritas São Francisco, com sede em Jandira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.