DECRETO N. 37.072, DE 19 DE JULHO DE 1993
Altera dispositivo do Decreto n.º 36.670, de 20 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 36.670, de 20 de abril de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel consistente de terreno e benfeitorias,
situado na Rua Heitor Penteado n.º 1.448, Perdizes, Quadra 148 do
Setor 12, nesta Capital, destinado a instalação do Centro
de Apoio ao Desenvolvimento de Assistência Integral à
Saúde - CADAIS, da Secretaria da Saúde, ou outro
serviço público, que consta pertencer a NOSSA CAIXA-NOSSO
BANCO S.A., com as medidas , limites e confrontações
descritos na matricula n.º 7.588, do 2.º Cartório de
Registro Civil de Imóveis, a saber : "medindo o terreno 10,00m
de frente, mais 9,00m em curva na esquina com a Rua Engenheiro
Francisco Azevedo , 24,00m de outro lado ao longo da Rua Engenheiro
Francisco Azevedo e 2,00m na linha dos fundos, de forma irregular,
encerrando a área total de 223,00m² (duzentos e vinte e
três metros quadrados), confinando de um lado com o lote de
número 2 e nos fundos com o lote número 1 da quadra 5 do
loteamento procedido nos Campos da Escolástica."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de
abril de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carmino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.