DECRETO N. 37.072, DE 19 DE JULHO DE 1993

Altera dispositivo do Decreto n.º 36.670, de 20 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 36.670, de 20 de abril de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel consistente de terreno e benfeitorias, situado na Rua Heitor Penteado n.º 1.448, Perdizes, Quadra 148 do Setor 12, nesta Capital, destinado a instalação do Centro de Apoio ao Desenvolvimento de Assistência Integral à Saúde - CADAIS, da Secretaria da Saúde, ou outro serviço público, que consta pertencer a NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S.A., com as medidas , limites e confrontações descritos na matricula n.º 7.588, do 2.º Cartório de Registro Civil de Imóveis, a saber : "medindo o terreno 10,00m de frente, mais 9,00m em curva na esquina com a Rua Engenheiro Francisco Azevedo , 24,00m de outro lado ao longo da Rua Engenheiro Francisco Azevedo e 2,00m na linha dos fundos, de forma irregular, encerrando a área total de 223,00m² (duzentos e vinte e três metros quadrados), confinando de um lado com o lote de número 2 e nos fundos com o lote número 1 da quadra 5 do loteamento procedido nos Campos da Escolástica."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de abril de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carmino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.