DECRETO N. 37.075, DE 19 DE JULHO DE 1993

Delega competência ao Secretário dos Transportes Metropolitanos para os fins que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado De São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, e
Considerando que constitui prioridade desta Administração a melhoria do sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros;
Considerando que, com essa finalidade, este Governo criou a Secretaria dos Transportes Metropolitanos; 
Considerando que a criação de novas linhas de ônibus intermunicipais na Região Metropolitana de São Paulo deve contribuir decisivamente para aumentar o conforto da população metropolitana,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos Transportes Metropolitanos a competência para definir o objeto, a área de atuação, prazo e as diretrizes, que deverão ser observados no edital de licitação e no contrato de concessão de serviço de transporte metropolitano, por ônibus, disciplinado pelo Decreto n.º 24.675, de 30 de Janeiro de 1986, alterado pelo Decreto n.º 27.436, de 7 de outubro de 1987.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de 9 sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário dos Transportes Metropolitanos  
Cláudio Ferraz de Alvarenga  
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.