DECRETO N. 37.075, DE 19 DE JULHO DE 1993
Delega competência ao Secretário dos Transportes Metropolitanos para os fins que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado De São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º
da Lei n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, e
Considerando que
constitui prioridade desta Administração a melhoria do
sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros;
Considerando que, com essa finalidade, este Governo criou a Secretaria
dos Transportes Metropolitanos;
Considerando que a
criação de novas linhas de ônibus intermunicipais
na Região Metropolitana de São Paulo deve contribuir
decisivamente para aumentar o conforto da população
metropolitana,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos
Transportes Metropolitanos a competência para definir o objeto, a
área de atuação, prazo e as diretrizes, que
deverão ser observados no edital de licitação e no
contrato de concessão de serviço de transporte
metropolitano, por ônibus, disciplinado pelo Decreto n.º
24.675, de 30 de Janeiro de 1986, alterado pelo Decreto n.º 27.436,
de 7 de outubro de 1987.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de 9 sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1993.