DECRETO N. 37.077, DE 21 DE JULHO DE 1993

Identifica as funções específicas das classes de Médico e de Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 
a serem retribuídas na forma do Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 6.º do Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, as funções identificadas nos Anexos e Subanexos deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como específicas das seguintes classes
I - de Médico, as constantes do Anexo I e respectivos Subanexos,
II - de Cirurgião Dentista, as constantes do Anexo II;
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de comando, atualmente classificadas nas unidades indicadas nos Anexos I e II deste decreto, retribuidas nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10 168, de 10 de julho de 1968, ou na forma do Artigo 17 da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988.
Artigo 3.º - O Secretário da Administração Penitenciária por meio de ato especifico, designará os integrantes das classes de Médico e de Cirurgião Dentista para o desempenho das funções de que trata o Artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4 º - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1992.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse titulo, nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ou na forma do Artigo 17 da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José de Mello Junqueira, Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1993.