DECRETO N. 37.077, DE 21 DE JULHO DE 1993
Identifica as
funções específicas das classes de Médico e
de Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária,
a serem
retribuídas na forma do Artigo 11 da Lei Complementar n.
674, de 8 de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 6.º do Artigo 11 da Lei
Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da
Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, as
funções identificadas nos Anexos e Subanexos deste
decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se
destinam, ficam caracterizadas como específicas das seguintes
classes
I - de Médico, as constantes do Anexo I e respectivos Subanexos,
II - de Cirurgião Dentista, as constantes do Anexo II;
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de
comando, atualmente classificadas nas unidades indicadas nos Anexos I
e II deste decreto, retribuidas nos termos do Artigo 28 da Lei n.
10 168, de 10 de julho de 1968, ou na forma do Artigo 17 da Lei
Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988.
Artigo 3.º - O Secretário da
Administração Penitenciária por meio de ato
especifico, designará os integrantes das classes de
Médico e de Cirurgião Dentista para o desempenho das
funções de que trata o Artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4 º - Este decreto e sua disposição
transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1992.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Dos pagamentos da
gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 11 da
Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, serão
deduzidas as importâncias já percebidas a esse titulo, nos
termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ou
na forma do Artigo 17 da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho
de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
José de Mello Junqueira, Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1993.