DECRETO N. 37.083, DE 21 DE JULHO DE 1993

Dispôe sobre enquadramento de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de junho de 1991,

Decreta:
Artigo 1.º - Para fins do concurso público especial, a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de junho de 1991, ficam enquadrados 7 (sete) cargos vagos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, criados pela Lei Complementar n.º 695, de 17 de novembro de 1992, no SQC-III, do Quadro da Secretaria da Saúde, classificados no Instituto Lauro de Souza Lima, na seguinte conformidade:
I - 6 (seis) no nível III, referência PqC-3;
II -1 (um) no nível VI, referência PqC-6.

Parágrafo único - Os cargos não providos retornarão ao nível I da série de classes.

Artigo 2.º - Caberá à Secretaria da Saúde solicitar à Comissão Permanente do Regime do Tempo Integral C. P.R.T.I., da Secretaria da Administração e Modernizaçã do Serviço Público, a realização do concurso público especial, especificando a quantidade de cargos a serem providos por nível e área de especialização, observado o disposto nos incisos I e II do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Carmino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1993.