DECRETO N. 37.083, DE 21 DE JULHO DE 1993
Dispôe sobre enquadramento
de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Secretaria da
Saúde e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 5.º da Lei Complementar n.º 656,
de 28 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins do concurso público especial,
a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 656, de 28
de junho de 1991, ficam enquadrados 7 (sete) cargos vagos de
Pesquisador Científico I, referência PqC-1, criados pela
Lei Complementar n.º 695, de 17 de novembro de 1992, no SQC-III, do
Quadro da Secretaria da Saúde, classificados no Instituto Lauro
de Souza Lima, na seguinte conformidade:
I - 6 (seis) no nível III, referência PqC-3;
II -1 (um) no nível VI, referência PqC-6.
Parágrafo único - Os cargos não providos retornarão ao nível I da série de classes.
Artigo 2.º - Caberá
à Secretaria da Saúde solicitar à Comissão
Permanente do Regime do Tempo Integral C. P.R.T.I., da Secretaria da
Administração e Modernizaçã do
Serviço Público, a realização do concurso
público especial, especificando a quantidade de cargos a serem
providos por nível e área de
especialização, observado o disposto nos incisos I e II
do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Carmino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1993.