DECRETO N. 37.090, DE 21 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, para repasse
ao Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de
São Paulo - FUNAC, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
318.340.000.000,00 (Trezentos e dezoito bilhões, trezentos e
quarenta milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme
a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 274.994.677.451,00 (Duzentos e setenta e quatro
bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões,
seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 43.345.322.549,00 (Quarenta e tres bilhões,
trezentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e dois
mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1993.