DECRETO N. 37.091, DE 22 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 560.000.000,00 (Quinhentos e sessenta milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, observando-se as classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1993.