DECRETO N. 37.092, DE 22 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
à
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
109.459.705.000,00 (Cento e nove bilhões, quatrocentos e
cinquenta e nove milhões, setecentos e cinco mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações
institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme
a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 67.421.976.358,00 (Sessenta e sete bilhões,
quatrocentos e vinte e um milhões, novecentos e setenta e seis
mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 42.037.728.642,00 (Quarenta e dois bilhões,
trinta e sete milhões, setecentos e vinte e oito mil, seiscetos
e quarenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintedência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de Cr$ 109.459.705.000,00 (Cento e nove
bilhões, quatrocentos e cinquenta e nove milhões,
setecentos e cinco mil cruzeiros),observando-se nas
classificações institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretária de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1993.