DECRETO N. 37.096, DE 23 DE JULHO DE 1993.
Delega competência ao Secretário dos Transportes para autorizar concessão de obra pública relativa ás Rodovias Anchieta (SP-150) e Imigrantes (SP-160), com suas interligações do planalto (SP-41) e da Baixada Santista (SP-59) e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do parágrafo único do artigo 3.°
da Lei n.° 7.835, de 8 de maio de 1 992, e
Considerando a necessidade e conveniência de que o poder
público atue em colaboração com a iniciativa
privada para que possa oferecer á população
melhores serviços e condições adequadas de
infra-estrutura;
Considerando a necessidade do aumento da capacidade de tráfego
do Sistema Anchieta-Imigrantes; Considerando que esse sistema
viário contitui a principal e a mais importante
interligação de grande parte de nosso Estado e de grande
parte do Brasil com o Exterior, através do complexo
portuário;
Considerando as limitações de capacidade de
captação isolada de recursos financeiros que incidem
sobre a atuação governamental em geral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos
Transportes competência para autorizar ao Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER
concessão de obra pública relativa ás Rodovias
Anchieta (SP-150) e Imigrantes (SP-160), com suas
interligações do planalto (SP-41) e da Baixada Santista
(SP-59), bem como para definir o objeto, a área de
atuação, o prazo e as diretrizes, que deverão ser
observadas no edital de licitação e no correspondente
contrato.
Parágrafo único -
A autorização deverá prever o concirso da DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A. nas providências
necessárias à concessão de que trata este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Salvador Cesdr Carletto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1993.