DECRETO N. 37.098, DE 27 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
319.286.797.846,00 (Trezentos e dezenove bilhões du zentos e
oitenta e seis milhões, setecentos e noventa e sete mil,
oitocentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar ao,
orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se
rá coberto com recursos a que alude o inciso II,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 190.473.760.531,00 (Cento e noventa bilhões,
quatrocentos e setenta e três milhões, setecentos e
sessenta mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 128.813.037.315,00 (Cento e vinte e oito bilhões,
oitocentos e treze milhões, trinta e sete mil, tre zentos e
quinze cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretária de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993.