DECRETO N. 37.099, DE 27 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, para repasse
à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 291725 295.420,00 (Duzentos e noventa e um bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cr$ 198.621 417 682,00 (Cento e noventa e oito bilhões, seiscentos e vinte e um milhões, quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 93.103 877.738,00 (Noventa e tres bilhões, cento e três milhões, oitocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, mediante a suplementação de CrS 291.725.295-420,00 (Duzentos e noventa e um bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentário da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993.