DECRETO N. 37.100, DE 27 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Contas do Estado,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
656.283.194.000,00 (Seiscentos e cinquenta e seis bilhões,
duzentos e oitenta e tres milhões, cento e noventa e quatro mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do
Estado, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1
º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março
de 1964, na seguinte conformidade
I - Cr$ 138.616.598.000,00 (Cento e trinta e oito
bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, quinhentos e
noventa e oito mil cruzeiros), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e
II - Cr$ 517.666.596.000,00 (Quinhentos e dezessete
bilhões, seiscentos e sessenta e seis milhões, quinhentos
e noventa e seis mil cruzeiros), nos termos do Artigo 20, da Lei
n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993.