DECRETO N. 37.108, DE 27 DE JULHO DE 1993
Declara de utilidade pública as entidades que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante especificadas:
I - Casa da Cultura Latino Americana, com sede na Capital;
II - Instituto Latino Americano-ILAM, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993.