DECRETO N. 37.109, DE 27 DE JULHO DE 1993
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere
o inciso XII, do Artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, na
conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993.