DECRETO N. 37.117, DE 27 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplememtar ao Orçamento Fiscal na
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
10.000.000.000,00 (Dez bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Administração Geral do Estado,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade
I - Cr$ 8.360.333.724,00 (Oito bilhões, trezentos e
sessenta milhões, trezentos e trinta e três mil,
setecentos e vinte e quatro cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 1.639.666.276,00 (Hum bilhão, seiscentos e
trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil,
duzentos e setenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro
de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4. º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1993.
Palacio dos Bandeirantes, aos 27 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993.