DECRETO N. 37.119, DE 28 DE JULHO DE 1993
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, à Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário, à Prefeitura Municipal de Presidente Prudente,
de área de terra sem benfeitorias, com 127,78 ha, situada em Presidente
Prudente como parte do próprio estadual destinado à ETAESG Antonio
Eufrásio de Toledo, devidamente descrita e caracterizada no processo PB
13.551/93, a saber:
I - área do terreno - Inicia-se no ponto "0" (zero), assinalado
em planta anexa e cravada na confluência das terras do Instituto
Biológico de São Paulo, e a referida área; daí segue no rumo 41º34'00"
NW a distânia de 1.300m, até o ponto "1", confrontando com o Instituto
Biológico; daí deflete à direita e segue no rumo 22º58'40" NE à
distância de 325,00m, até o ponto "2"; daí deflete à esquerda e segue
no rumo de 3º48'40" NE à distância de 633,00m, até o ponto "3"; daí
deflete à direita e segue no rumo 78º03'20" SE à distância de 290,00m,
até o ponto "4"; daí deflete à esquerda e segue no rumo 82º29'20" NE à
distância de 50,00m, até o ponto "5"; daí deflete à esquerda e segue no
rumo 79º 14'20" NE à distância de 500,00m, até o ponto "6"; daí deflete
à dierita e segue no rumo 46º58'10" SE à distância de 640,00m, até o
ponto "7"; do ponto "1" até o ponto "7" confronta com a Escola
Agrícola; do ponto "7" deflete à direita e segue no rumo 88º38'10" NW à
distância de 598,00m, até o ponto "8"; daí deflete a esquerda e segue
no rumo 19º51'40" SW à distância de 220,00m, até o ponto "9"; daí
deflete à direita e segue no rumo 44º51'50" SW à distância de 265,00m,
até o ponto "10"; daí deflete à esquerda e segue no rumo 16º08'10" SE à
distância de 440,00m, até o ponto "11"; daí deflete à esquerda e segue
no rumo 73º50'00" SE à distância de 295,00m, até o ponto "12"; daí
deflete à direita e segue no rumo 4º50'00" SE à distância de 510,00m,
até o ponto "13"; daí deflete à esquerda e segue no rumo 44º15'00" SE a
distância de 106,00m, até oponto "14"; dai deflete á direita e segue no
rumo 69º51'30"SW á distância de 300,00m, até o ponto "15"; do ponto
"7", até o ponto "15", faz divisa com propriedade do Sr. Antonio Rosas;
do ponto "15", deflete á direita e segue no rumo 16º25'00" NE a
distância de 70,00m, até o ponto inicial "0" (zero), encerrando uma
área de 51,30 alqueires paulista ou seja 124,15 hectares;
II - área da estrada de
acesso - Inicia-se no marco "3" da poligonal acima, dai segue no rumo
47º50' NE á distância de 540,00m, até o ponto "16", confrontando com
Colégio Agricola; dai deflete á esquerda e segue no rumo 32º10' NE á
distancia de 910,00m, confrontando com Colégio Agricola e Prefeitura
Municipal (Terminal Intermodal de Cargas) até o ponto "17"; dai deflete
á direita e segue confrontando com a Rodovia Raposo Tavares á distância
de 25,00m até atingir o ponto "18"; dai deflete á direita e segue no
rumo 32º10' SW a distância de 910,00m, até o ponto "19", confrontando
com Colégio Agricola; dai deflete á direita e segue no rumo 47º50' SW á
distância de 540,00m, confrontando com Colégio Agricola até o ponto
"20"; dai deflete á direita e segue no rumo 78º03'20" NW á distância de
25,00m, confrontando com área destinada a Cidade da Criança, até o
ponto inicial "3", encerrando área de 1,50 alqueires paulista ou 3,63
hectares.
Artigo 2.º - Destina-se a permissão á implantação na área do projeto "Cidade da Criança".
Artigo 3.º - A permissão de uso será
formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de
Presidente Prudente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econõmico
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1993.