DECRETO N. 37.120, DE 28 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crÉdito suple mentar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visan do ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de SÃo Paulo, no uso de suas atribuiÇÕes legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crÉdito de Cr$ 2.418.156.763,00 (Dois bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, cento e cinquenta e seis mil, setecentos e ses senta e três cruzeiros), suplementar ao orçamento da Se cretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, con forme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1993.