DECRETO N. 37.120, DE 28 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crÉdito suple mentar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visan do ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de SÃo Paulo, no uso de suas
atribuiÇÕes legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de
24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crÉdito de Cr$
2.418.156.763,00 (Dois bilhões, quatrocentos e dezoito
milhões, cento e cinquenta e seis mil, setecentos e ses senta e
três cruzeiros), suplementar ao orçamento da Se cretaria
da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, con
forme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se
rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará
grafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
margo de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de ja neiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1993.