DECRETO N. 37.121, DE 28 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º,
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.938.472.086.759,00 (Hum trilhão, novecentos e trinta e oito
bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, oitenta e
seis mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.828.601.584.605,00 (Hum trilhão, oitocentos e
vinte e oito bilhões, seiscentos e um milhões, quinhentos
e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinco cruzeiros), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - Cr$ 81.000.000,00 (Oitenta e um milhões de
cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 109.789.502.154,00 (Cento e nove bilhões,
setecentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e dois mil,
cento e cinquenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cládudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1993.