DECRETO N. 37.122, DE 28 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da deliberação do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CrS 3.413.620.000,00
(Três bilhões, quatrocentos e treze milhões, seiscentos e vinte mil
cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05. 001.15.81.486.2.142.001 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1993.
DECRETO N. 37.122, DE 28 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificacção do D.O. de 29-7-93
Artigo 1.º - Fica...
I - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DO LITORAL
XIII - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO NORTE:
onde se lê: