DECRETO N. 37.123, DE 28 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do EStado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 407. 422.
200,00 (Quatrocentos e sete milhões, quatrocentos e vinte e dois
mil e duzentos cruzeiros) à instituição
assistencial, Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Rincão - 0799/85000 em Rincão, na
Divisão de Ação Regional de Araraquara
Artigo 2.º - A despesa com a execugao do disposto neste
decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento
4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções
do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família
e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1993.