DECRETO N. 37.124, DE 28 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 183.295.000,00 (Cento e oitenta e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros) a instituição assistencial, Sociedade para a Reabilitação e Reintegração do Incapacitado - SORRI - 0817/85000 em Bauru, na Divisão de Ação Regional de Bauru
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 28 de julho de 1993.