DECRETO N. 37.125, DE 28 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 650.000 000,00 (Seiscentos e cinqënta milhões de cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas.


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1993.