LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedido auxílio de Cr$ 579.355.056,00 (Quinhentos e setenta e
nove milhões, trezentos e cincoenta e cinco mil e cincoenta e seis
cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do
Código 35.05.001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.3.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 28 de julho de 1993.