DECRETO N. 37.128, DE 28 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre
concessão de subvenção ás
instituições assistênciais que específica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei
n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
4.025.000.000,00 (Quatro bilhões e vinte e cinco milhões
de cruzeiros) às instituições assistenciais, adiante
discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05001.15.81.486.2.142.001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa, Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1993.