DECRETO N. 37.134, DE 29 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.784.767.500,00 (Cinco bilhões, setecentos e oitenta e quatro
milhões, setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Criança, Família e Bem-Estar Social, observando-se as
classificagçõs Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 3.206.437.500,00 (Três bilhões, duzentos e
seis milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 2.578.330.000,00 (Dois bilhões, quinhentos e
setenta e oito milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1993.