DECRETO N. 37.136, DE 29 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crÉdito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Relações do
Trabalho, para repasse
à Fundação Centro Educativo,
Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.452.901.000,00 (Sete bilhões, quatrocentos e cinquenta e dois
milhões, novecentos e um mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.254.980.309,00 (Cinco bilhões, duzentos e
cinquenta e quatro milhões, novecentos e oitenta mil,
trezentos e nove cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 2.197.920.691,00 (Dois bilhões, cento e noventa
e sete milhões, novecentos e vinte mil, seiscentos e noventa e
um cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET, mediante a suplementação de Cr$
7.452.901.000,00 (Sete bilhões, quatrocentos e cinquenta e dois
milhões, novecentos e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo interior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1993.