DECRETO N. 37.139, DE 29 DE JULHO DE 1993
Dispôe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
54.403.250.000,00 (Cinquenta e quatro bilhôes, quatrocentos e
três milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) ,
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 47.403.250.000,00 (Quarenta e sete bilhões,
quatrocentos e três milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de
1992, e
II - Cr$ 7.000.000.000,00 (Sete bilhões de cruzeiros),
nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1993.