DECRETO N. 37.140, DE 29 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para subvenções econômicas à Ferrovia Paulista S/A - FEPASA
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do EStado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8. 202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.309.
500.000.000,00 (Hum trilhão, trezentos e nove bilhões e
quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1. 066. 017. 021. 817,00 (Hum trilhão, sessenta
e seis bilhões, dezessete milhões, vinte e um mil,
oitocentos e dezessete cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 243.482. 978. 183,00 (Duzentos e quarenta e três
bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões,
novecentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e três
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1993.