DECRETO N. 37.142, DE 29 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de
Relações do Trabalho, para repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único e
o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.491.890.000,00 (Seis bilhões, quatrocentos e noventa e um
milhões e oitocentos e noventa mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade":
I - Cr$ 6.207.783.590,00 (Seis bilhões, duzentos e sete
milhões, setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e
noventa cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992,
decreto n.37.125, de 28.07.1993
II - Cr$ 75.210.000,00 (Setenta e cinco milhões e duzentos e
dez mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - Cr$ 208.896.410,00 (Duzentos e oito milhões, oitocentos e
noventa e seis mil, quatrocentos e dez cruzeiros), nos termos do inciso
I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco,
mediante a suplementação de Cr$ 6.491.890.000,00 (Seis
bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões e oitocentos
e noventa mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II,do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1993.