DECRETO N. 37.149, DE 29 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o parágrafo único, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei
n. 8.322 de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.979.120.455.000,00 (Hum trilhão, novecentos e setenta e nove
bilhões, cento e vinte milhões, quatrocentos e cinquenta
e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 743.417.116.000,00 (Setecentos e quarenta e três
bilhões, quatrocentos e dezessete milhões, cento e
dezesseis mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único,
do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 1.235.703.339.000,00 (Hum trilhão,duzentos e
trinta e cinco bilhões, setecentos e três milhões,
trezentos e trinta e nove mil cruzeiros), nos termos do Artigo 20, da
Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de Cr$ 1.979.120.455.000,00 (Hum
trilhão, novecentos e setenta e nove bilhões, cento e
vinte milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1993.