DECRETO N. 37.151, DE 29 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.016.259.589,00 (Três bilhões, dezesseis milhões,
duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, observando -se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.634.070.467,00 (Dois bilhões, seiscentos e
trinta e quatro milhões, setenta mil, quatrocentos e sessenta e
sete cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 382.189.122,00 (Trezentos e oitenta e dois
milhões, cento e oitenta e nove mil, cento e vinte e dois
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1993.