DECRETO N. 37.155, DE 29 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência,
Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo
único e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
108.278.335.000,00
(Cento e oito bilhões, duzentos e setenta e oito milhões,
trezentos e
trinta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria
da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 99.021.529.872,00 (Noventa e nove bilhões, vinte
e um
milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e
dois
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24
de
dezembro de 1992,
II - Cr$ 1.171.132.000,00 (Hum bilhão, cento e setenta e
um
milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros), nos termos do
parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
III - Cr$ 8.085.673.128,00 (Oito bilhões, oitenta e
cinco
milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e vinte e
oito
cruzeiros), nos termos do inciso , do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de
24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado
pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1993.