DECRETO N. 37.157, DE 29 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse
à Fundação Oncocentro de São Paulo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
109.705.934.000,00 (Cento e nove bilhões, setecentos e cinco
milhões, novecentos e trinta e quatro mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 39.144.293.031,00 (Trinta e nove bilhões, cento
e quarenta e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil
e trinta e um cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - Cr$ 70.561.640.969,00 (Setenta bilhões, quinhentos
e sessenta e um milhões, seiscentos e quarenta mil, novecentos e
sessenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso 1, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de, dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Oncocentro de São Paulo, mediante a
suplementação de Cr$ 109.705.934.000,00 (Cento e nove
bilhões, setecentos e cinco milhões, novecentos e trinta
e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de
janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Fernando Maida Dall'Acqua, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de julho de 1993.